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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

ELITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ELITE
Processo INPI
816379637
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390816 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390818 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810110390816.

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Sobre a marca

Titular
BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.768.848/0001-65
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
21 de agosto de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1370Deferimento04/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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