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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

VINHO NOVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VINHO NOVO
Processo INPI
815637969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110071641 (10/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LUIZ CARLOS CARDOSO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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