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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

SALCREAM PILAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALCREAM PILAR
Processo INPI
812214447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110086434 (02/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NPAP ALIMENTOS LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15
Data de depósito
3 de outubro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1640Transferência11/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1078Registro30/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 957Recurso provido21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 890Indeferimento10/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 839Oposição18/11/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 819Despacho01/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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