ARTEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070020128 (31/01/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIAS ARTEB S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, tão somente para este processo, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARTUR EBERHARDT S/A.
- 61.594.818/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1958
Histórico de despachos
7- RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.