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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

ARTEB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5014891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070020128 (31/01/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIAS ARTEB S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, tão somente para este processo, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
ARTUR EBERHARDT S/A.
61.594.818/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 1958

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2025Petição27/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1586Renovação29/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 916Renovação10/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.