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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

VMO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

VMO
Processo INPI
7537085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110083381 (27/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VILLARES METALS S/A Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLARES METALS S/A
42.566.752/0001-64
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1968
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2035Transferência05/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1710Renovação14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1107Exigência18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.