Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
Processo nº 906513022
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA DOS SANTOS SANTANA - ME
- 14.580.551/0001-86
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2251ArquivamentoEsta publicação25/02/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal