Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
Processo nº 906429064
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NUOVA CENTRO INTEGRADO DE ESTETICA E REABILITACAO LTDA
- 04.657.875/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2251ArquivamentoEsta publicação25/02/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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