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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

ANCORD Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ANCORD Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias
Processo INPI
903350700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANCORD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS EDISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCÂMBIO E MERCADORIAS
43.452.531/0001-28
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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