Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
ANCORD Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANCORD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS EDISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCÂMBIO E MERCADORIAS
- 43.452.531/0001-28
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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