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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

basic nutrition

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca basic nutrition
Processo INPI
903342448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por basic nutrition sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
08.883.540/0001-72
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2251IndeferimentoEsta publicação25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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