BUFFET SUPREMO SABOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829179712 (SABOR SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130234953 (03/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BUFFET SUPREMO SABOR LTDA - ME Procurador: ADRIANA ARAUJO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador TERESA CRISTINA ZIMMER e nomeado novo representante SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET SUPREMO SABOR LTDA
- 08.229.645/0001-02
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2251IndeferimentoEsta publicação25/02/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2251Petição25/02/2014
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.