Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
POP SOM ICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
POP SOM ICE
- Processo INPI
- 903333538
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLY AÇAÍ DO PARÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A
- 83.663.153/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.