Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
CR CROMAÇÃO RABELLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2229, de 24/09/2013, para inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CROMACAO RABELLO INDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA ME
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 7 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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