KIBEMBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790345005 (KIBON), Processo 790345013 (KIBON), Processo 813750105 (K KIBON), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 820570486 (KIBON), Processo 825570220 (KIBON), Processo 825434602 (KIBON) e Processo 790344963 (KIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca de alto renome KIBON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- KI- BEMBOM SORVETERIA LTDA ME
- 03.535.799/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2251IndeferimentoEsta publicação25/02/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.