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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

TERRAPOWER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TERRAPOWER
Processo INPI
901072575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457519 (24/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: PENKY LLC Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110113467 (04/11/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: PENKY LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

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Sobre a marca

Titular
TERRAPOWER LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251RetificaçãoEsta publicação25/02/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.