Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
Processo nº 840514352
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CULTURAL E EDITORIAL CEJUP LTDA ME
- 00.537.139/0002-50
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2251ArquivamentoEsta publicação25/02/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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