Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
PIONEIRA ALIMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 15110001911 (30/08/2011) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: S.N.N. VIANA & CIA LTDA EPP Detalhes do despacho:Diga se deseja prosseguir na NCL(9)35, para designar o serviço, ou altere a classe para designar os produtos reivindicados em petição. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PIONEIRA ALIMENTOS DE MANDIOCA LTDA
- 07.531.062/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2251ExigênciaEsta publicação25/02/2014
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.