Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
GOURMET FOOD & WINE SELECTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIAL - SALON INTERNATIONAL DE L'ALIMENTATION
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.