Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
ACORDES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- V A SILVA MEE
- 01.591.309/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2251ArquivamentoEsta publicação25/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.