Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
ALTERRA COFFEE ROASTERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "coffee roasters" foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- LUIGI LAVAZZA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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