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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

LABOR-MED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
830732527
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368856 (19/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA
32.150.633/0001-72
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251RegistroEsta publicação25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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