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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

TROTE DO BEM UNOESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca TROTE DO BEM UNOESTE
Processo INPI
830288120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC. PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA - APEC
44.860.740/0001-73
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TROTE DO BEM UNOESTE, Deferimento na RPI nº 2251 | TrademarkIQ