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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

ADVAL TURISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ADVAL TURISMO
Processo INPI
829073159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368846 (19/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ADVAL VIAGENS E TURISMO LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
ADVAL VIAGENS E TURISMO LTDA ME
40.610.883/0001-76
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2251PetiçãoEsta publicação25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADVAL TURISMO, Petição na RPI nº 2251 | TrademarkIQ