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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

KAPPESBERG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KAPPESBERG
Processo INPI
825977258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110389929 (17/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Móveis K1 Ltda Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
11.688.893/0001-26
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251PetiçãoEsta publicação25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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