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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

VANZIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca VANZIN
Processo INPI
823289907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130172857 (05/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Vantec - Indústria de Máquinas Ltda. Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
TUPER S/A.
81.315.426/0001-36
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
2 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Recurso provido14/08/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2251CaducidadeEsta publicação25/02/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VANZIN, Caducidade na RPI nº 2251 | TrademarkIQ