ABEPOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca, em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe que, segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Declare se, alternativamente, deseja prosseguir como marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS
- 73.360.539/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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