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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

CNCP Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CNCP Brasil
Processo INPI
904182380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o Regulamento de Utilização com a íntegra do art.3º, que está incompleto na petição inicial. Observe que o Regulamento deve incluir a descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca, em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe ainda, que segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva deve assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO - CNCP/BRASIL
00.312.312/0001-30
Data de depósito
24 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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