CNCP Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o Regulamento de Utilização com a íntegra do art.3º, que está incompleto na petição inicial. Observe que o Regulamento deve incluir a descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca, em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe ainda, que segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva deve assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO - CNCP/BRASIL
- 00.312.312/0001-30
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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