Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
SOUL CHEF GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INCLUIDO NA MARCA A EXPRESSÃO "GASTRONOMIA", TENDO EM VISTA ETIQUETA APRESENTADA
Sobre a marca
- Titular
- SOUL CHEF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.260.206/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.