Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
MXA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, Sr. Max Francisco Peixoto de Sampaio Carvalho, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época, uma vez que, segundo a cláusula nona do contrato social, de 20/04/2010, anexado à petição inicial, a sociedade é administrada pela sócia Luciana Elizabeth Bezerra de Sampaio Carvalho.
Sobre a marca
- Titular
- ECO MUNDI COMÉRCIO DE PRODUTOS ECOLÓCICOS E NATURAIS EPP
- 11.957.201/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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