Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
www.moto-joias.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 903332540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERICH EDERSON BALTAZAR
- 07.923.024/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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