Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
REALIZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FJ LACERDA COSMETICOS ME
- 08.373.677/0001-87
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.