Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
JUITTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUITTI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 13.122.902/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.