COBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828216282 (COBRA CONEXÕES BRASIL) e Processo 817712038 (COBRA CUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA
- 91.271.759/0001-64
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.