Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
aromatiza
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi feita alteração no elemento nominativo da marca para adequação à figura anexada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MAISPDV MARKETING LTDA
- 10.245.360/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.