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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

FERNANDO & SOROCABA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902906852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AGROBUSINESS EVENTOS E PARTICIPACOES S/A
19.678.277/0001-04
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2250RegistroEsta publicação18/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.