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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

LECO LECTIVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901489581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901489565 (LECO LECTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2252Despacho anulado05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2029Oposição24/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.