IDEIA CONSULTORIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826352820 (IDÉIA-NEGÓCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100363541 (01/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IDEIA CONSULTORIA LTDA Procurador: CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- IDEIA CONSULTORIA LTDA
- 08.948.587/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2250Petição18/02/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.