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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

Processo nº 900251050

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900251050
Processo INPI
900251050
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110029648 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRETORN AB Procurador: CARLOS GRUENBAUM LEMOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110049096 (22/12/2011) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: PUMA SE Procurador: CARLOS GRUENBAUM LEMOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
ABG-Tretorn, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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