(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

MAXXI SHOCK TESTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MAXXI SHOCK TESTER
Processo INPI
840004672
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Data de depósito
23 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2466Nulidade10/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2412Deferimento28/03/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.