E.G. PARAÍSO CONGELADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825687624 (POLVILHO PARAISO), Processo 827124503 (PARAÍSO), Processo 822259320 (DOCES PARAISO), Processo 814901093 (PARAISO), Processo 813761590 (PARAÍSO), Processo 821752545 (VIÑA PARAISO), Processo 902268740 (PAMONHARIA PARAÍSO) e Processo 827982836 (PARAISO DOS PÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 828360669, 829083685, 828811563, 902453386, 823994082 e do(s) registro(s) sub judice de nº(s) 816394768, ainda pendente(s) de sol
Sobre a marca
- Titular
- DJANGO RIBEIRO 009903950 81
- 13.057.469/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.