Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
IMPALA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o termo "E INDUSTRIALIZAÇÃO" da especificação por não pertencer à classe NCL(9) 35 requisitada, mas sim à classe NCL(9) 40.
Sobre a marca
- Titular
- IMPALA TERMINALS BRASIL LOGISTICA LTDA
- 12.377.871/0001-08
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.