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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2211, de 21/05/2013, por omissão da apostila.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130218943 (11/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WG DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- WG DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP
- 01.853.184/0001-03
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2250Petição18/02/2014
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.