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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

BRAILLE.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830690557
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2211, de 21/05/2013, por omissão da apostila.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130218943 (11/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WG DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
WG DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP
01.853.184/0001-03
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.