Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
ATELIÊ DE EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento na RPI 2235, de 05/11/2013, tendo em vista correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- I W - ORGANIZAÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 09.306.965/0001-81
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.