Processo nº 830355154
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810090264136 (26/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRESLAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NÃO CONSTA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (PRESLAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI À DANIEL ADVOGADOS.CONSTA PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA AOS SRS. FÁBIO DE REZENDE FRANÇA E MAIANA STEPHANES, SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, PORÉM NO DOCUMENTO NÃO FORAM MENCIONADOS PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, TAMPOUCO ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA SOCIEDADE.
Sobre a marca
- Titular
- ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 60.884.855/0001-54
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2250ArquivamentoEsta publicação18/02/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.