KENZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829657703 (KENZO POWER), Processo 828824010 (TOKYO BY KENZO), Processo 900348747 (TOKYO BY KENZO), Processo 822853000 (FLOWER BY KENZO), Processo 827613580 (RYOKO KENZO) e Processo 818816406 (KENZO JUNGLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(9) REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.