18/02/2014
RPI 2250
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829657703 (KENZO POWER), Processo 828824010 (TOKYO BY KENZO), Processo 900348747 (TOKYO BY KENZO), Processo 822853000 (FLOWER BY KENZO), Processo 827613580 (RYOKO KENZO) e Processo 818816406 (KENZO JUNGLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(9) REIVINDICADA.