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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

EZRA FITCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

EZRA FITCH
Processo INPI
828296936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120063659 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência requerida já foi publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 em atendimento à pet. 850120061213 de 26/04/2012.

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Sobre a marca

Titular
Abercrombie & Fitch Europe Sagl
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Petição10/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1939Exigência04/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.