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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

DIFREMEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFREMEL
Processo INPI
824792904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16130000008 (02/01/2013) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: LIDIA MARIA MURAWSKI

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Sobre a marca

Titular
DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
93.686.350/0001-34
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIFREMEL, Petição na RPI nº 2250 | TrademarkIQ