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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

GOSTO MINEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GOSTO MINEIRO
Processo INPI
824250451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120059833 (25/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA HELENA CAETANO DE SOUSA ME Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ GOSTO MINEIRO LTDA
02.114.624/0001-65
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250CaducidadeEsta publicação18/02/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2168Judicial24/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.