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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

GOSTO MINEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2168, 24 de julho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GOSTO MINEIRO
Processo INPI
824250451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ N. 0012647-38.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.043157/2012-62.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ GOSTO MINEIRO LTDA
02.114.624/0001-65
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250Caducidade18/02/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2168JudicialEsta publicação24/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.