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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

GIROFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca GIROFLEX
Processo INPI
823877361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110406782 (22/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AURUS INDUSTRIAL S.A. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
RHODES S/A
60.657.624/0001-08
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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